quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Perigo à Vista

Você investiria em uma cidade cujo o governo não cumpre as ordens judiciais de pagamento, após longos processos no Poder Judiciário? Uma cidade onde dezenas de credores já morreram, com um papel (a ordem judicial) inútil em suas mãos, que não serve nem para pagar os impostos exigidos por seu próprio devedor? Uma cidade que não contabiliza suas dívidas judiciais? Que apresenta a seus eleitores balanços fraudados, e alegando “contas em ordem”, “superávit”...?
Pois é, esta cidade existe, é a nossa querida Itapeva. Só você pode mudar isso. É nosso dever fiscalizar penso que a sociedade, se bem orientada e organizada, pode contribuir muito para mudar este quadro.
Senhor prefeito abra os olhos, precatórios podem deixar
qualquer município ingovernável.





O que é Precatório e como ocorre o pagamento?


Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.

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